O registro da marca garante proteção e exclusividade de uso, evitando dores de cabeça, disputas judiciais e possíveis prejuízos financeiros.
Segundo a lei brasileira, marca é “todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas”.
Um dos primeiros passos é avaliar se a marca é passível de ser registrada. Sinais genéricos ou de uso comum que não estejam relacionados com a empresa ou o produto não são considerados marcas, já que não podem ser apropriados por uma única pessoa.
Outro fator importante é determinar o tipo da marca. Os principais tipos são:
Nominativa. É aquela constituída por uma ou mais palavras, ou combinação de letras e/ou algarismos, sem apresentação fantasiosa.
Apple Nike Chrome Nestlé
Figurativa. É aquela constituída por desenho, figura ou qualquer forma estilizada de letra e número, isoladamente.
Marca mista. É aquela constituída pela combinação de elementos nominativos e figurativos ou de elementos nominativos, cuja grafia se apresente de forma estilizada.
Tridimensional. É aquela constituída pela forma plástica de produto ou de embalagem, cuja forma tenha capacidade distintiva em si mesma e esteja dissociada de qualquer efeito técnico.
Também existem as marcas de
Produto, Serviço, Coletiva, Certificação, Identificação de origem.
No Brasil, o registro de marca é concedido pelo órgão governamental Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), através do sistema eletrônico e-Marcas e qualquer pessoa física ou jurídica, que esteja exercendo atividade legalizada e efetiva, pode requerer o registro de uma marca. A marca registrada garante a propriedade e o uso exclusivo em todo o território nacional, por
dez anos.
Para registrar a marca sem contratar um intermediário, você pode fazer o pedido de marca online no INPI pelo sistema e-Marcas. Acompanhe o seu pedido pela Revista da Propriedade Industrial (RPI), que sai às terças-feiras. Recomendamos ainda que você cadastre seu processo no sistema Push para receber um aviso por e-mail quando o processo sofrer alguma movimentação.
Quanto custa?
O processo feito pela internet é o modo mais econômico, é preciso fazer o pagamento no sistema de Guia de Recolhimento da União (GRU) (355 reais para pessoa jurídica ou 142 reais para pessoas físicas, microempresas, entidades sem fins lucrativos, dentre outros especificados no rodapé da tabela de retribuições, para marcas nominativas, figurativas, mistas e tridimensionais).
Marca de empresa
Tecnicamente não existe marca “de empresa”, a marca é atribuída ao produto ou serviço que ela oferece, então na hora de classificar (ou de solicitar sua
Busca de anterioridade) você deve pensar sempre no que sua empresa faz.
O registro da marca extingue-se pela expiração do prazo de vigência, pela renúncia (abandono voluntário do titular ou pelo representante legal), pela caducidade (falta de uso da marca) ou pela inobservância do disposto no art. 217 da LPI.
Mais informações você encontra através do site
INPI.